Oportunidade de Reintegração do Agente de Patrulha de Fronteira da Supervisão da Patrulha de Fronteira dos EUA
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Oportunidade de Reintegração do Agente de Patrulha de Fronteira da Supervisão da Patrulha de Fronteira dos EUA

Nov 12, 2023

Inscrições aceitas de 5 de junho de 2023 a 5 de julho de 2023 (23h59 EST).

A Patrulha de Fronteira dos EUA (USBP) está solicitando candidatos interessados ​​para reintegração no seguinte cargo:

Cargo Título/Série/Grau(s):Agente Supervisor de Patrulha de Fronteira, GS-1896-13Departamento:Departamento de Segurança InternaAgência:Alfândega e Proteção de FronteirasOrganização:Patrulha de Fronteira dos Estados UnidosLocalizações:Os cargos são do Departamento de Segurança Interna, da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, da Patrulha de Fronteira dos EUA nos seguintes locais:

Salário:As taxas salariais são baseadas na tabela salarial OPM Salary Charts 2023-Resto dos Estados Unidos (LEO) (opm.gov) e, se aplicável, serão ajustadas para atender ao pagamento da localidade ou despesas de custo de vida do local de serviço após a seleção.

Esta posição permitirá que você use sua experiência para impedir a entrada ilegal de não cidadãos nos Estados Unidos por terra, água ou ar; fazer cumprir as disposições criminais das Leis de Imigração e Nacionalidade; e procurar e prender contrabandistas ou não-cidadãos que estejam nos Estados Unidos ilegalmente. Inscreva-se para esta excelente oportunidade de fortalecer a capacidade do Departamento de proteger a pátria.

Como Agente Supervisor de Patrulha de Fronteira de primeira linha, você atuará como oficial de aplicação da lei principal (sob 5 USC 8331(20) e 8412 (d) e será responsável por:

Os candidatos elegíveis devem:

Os requisitos básicos de qualificação incluem experiência em aplicação da lei ou outro trabalho responsável que demonstre a capacidade de fazer prisões e exercer bom senso no uso de armas de fogo; lidar efetivamente com indivíduos ou pessoas de maneira cortês e diplomática; e analisar informações rapidamente e tomar decisões rápidas.EVocê se qualifica para o nível de grau GS-13 se possuir 1 ano de experiência especializada equivalente a pelo menos o próximo nível de grau inferior, desempenhando funções como:

Requisito de arma de fogo: Você será obrigado a portar uma arma de fogo durante o serviço. Qualquer pessoa que tenha sido condenada por um crime de contravenção de violência doméstica não pode possuir legalmente uma arma de fogo ou munição (Título 18, USC Seção 922 (g) (9)). Os candidatos serão obrigados a certificar se já foram condenados por tal crime.

Padrões de Uniforme/Grooming: Esta posição requer o uso de um uniforme oficialmente aprovado e o cumprimento dos padrões de higiene estabelecidos conforme estabelecido pela Política de Padrões de Cuidados e Uniformes da Patrulha de Fronteira nº 07-09126. Observe que, de acordo com esses padrões, tatuagens e/ou marcas na cabeça, rosto, pescoço ou mãos não são permitidas. Tatuagens ou marcas obscenas, racial/etnicamente depreciativas e/ou de gangues não devem ser visíveis. Todas as tatuagens e/ou marcas visíveis serão cobertas durante a execução das seguintes funções voluntárias: Recrutamento, Oficial de Relações Públicas, Conselhos de Contratação Oral, funções de Ligação Internacional, Assuntos Comunitários ou processos judiciais.

Os ex-candidatos LEO devem atender a todos os requisitos pré-emprego aplicáveis ​​ao cargo.

Esta é uma posição de status de unidade sem negociação.

Trabalho por Turnos/Horas Extras: Esta posição requer trabalho por turnos regular e recorrente. Você deve estar disposto e disponível para trabalhar em turnos rotativos. Você também pode ser alternado entre atribuições e locais de serviço. Você pode ser obrigado a trabalhar horas extras diariamente e será compensado até um adicional de 25% do seu salário base, de acordo com a Lei de Reforma Salarial do Agente de Patrulha de Fronteira de 2014.

Os candidatos interessados ​​devem enviar uma solicitação por e-mail para [email protected].

Anexe os seguintes documentos:

O governo dos Estados Unidos não discrimina no emprego com base em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez e identidade de gênero), nacionalidade, afiliação política, orientação sexual, estado civil, deficiência, informações genéticas, idade, associação a uma organização de funcionários , retaliação, status parental, serviço militar ou outro fator sem mérito.